Procedimentos e canais de atendimento em caso de falhas no serviço de energia

Nos últimos dias, a área de concessão da Enel Rio enfrentou interrupções no fornecimento de energia elétrica em vários municípios do interior do Rio de Janeiro. O Conselho de Consumidores da Enel, representante dos usuários junto à ANEEL e à distribuidora, fornece orientações sobre como proceder desde o primeiro contato com a Enel até o recurso à Agência Reguladora.

Primeiros Passos:

  • Ao identificar uma falha no abastecimento de energia, os consumidores devem reportar o problema através do aplicativo da Enel Rio, pela Agência Virtual, pelo telefone 0800 28 00 120, ou pela assistente virtual Elena.
  • O registro formal da reclamação em canais oficiais, que gera um número de protocolo, é essencial para um acompanhamento eficiente e para cobrar ações corretivas da Enel.

Se o Problema Persistir:

  • Se a questão não for resolvida, o usuário deve contatar a ouvidoria da Enel com o protocolo do primeiro atendimento. A ouvidoria, que atua como um canal de segunda instância, pode ser acessada pelo telefone 0800 001 2000 ou pelo site ouvidoria da Enel.

Recorrendo à Aneel:

  • Em casos onde a resolução ainda é pendente, os consumidores podem procurar a Agência Reguladora. A ANEEL oferece atendimento pelo telefone 167 e 0800 7270167.
  • Alternativamente, o portal Consumidor.gov, uma plataforma governamental de intermediação, está disponível para lidar com questões de energia elétrica.

Comunicado da Enel Rio:

  • A Enel Rio, em comunicado à imprensa, atribuiu os problemas recentes a fatores como condições climáticas adversas e desafios na manutenção da rede. A empresa informa que equipes estão trabalhando para restabelecer o serviço e prevenir futuras interrupções.

 

O Conselho de Consumidores da Enel Rio ressalta a necessidade de comunicação clara e eficaz pela distribuidora e encoraja os consumidores a usarem os canais disponíveis para relatar problemas e buscar soluções. A continuidade e qualidade do serviço de energia elétrica são direitos fundamentais dos consumidores.

Fonte: Comunicação Conselho de Consumidores da Enel