Os critérios de concessão e os descontos estabelecidos na Lei nº 12.212/2010, marco legal da Tarifa Social de Energia Elétrica, continuam os mesmos. https://bit.ly/3pEU9Cj
Podem receber o benefício famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, ou famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Não sabe o que é a Tarifa Social de Energia Elétrica? Por meio dela, os consumidores de energia habilitados recebem descontos na conta de luz. Continue seguindo as redes sociais da ANEEL para saber mais!