Comunicado sobre a Cobrança Plurimensal

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2018

Nós, do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Rio, informamos que reiteradas vezes estivemos transmitindo à Distribuidora Enel Rio a insatisfação dos consumidores com a implantação da cobrança plurimensal para os clientes rurais da área de concessão no estado do Rio de Janeiro.

Apesar da entrega da conta ocorrer mensalmente, a leitura só é realizada de três em três meses, gerando uma fatura com base em uma média de consumo. O projeto iniciou em abril de 2017, não agradou aos consumidores.

Em várias oportunidades, o cliente rural, manifestou sua insatisfação com a mudança da forma de cobrar. Em uma reunião descentralizada do Conselho de Consumidores em Teresópolis, este foi um dos principais temas e objeto de muitas reclamações.

A Enel Distribuição Rio nos informou que a cobrança é legal e está baseada na Resolução Normativa nº414/2010 da ANEEL e que é uma modalidade consolidada em diversas distribuidoras do Brasil.

Estamos acompanhando e solicitando a reavaliação da distribuidora, mas independente do resultado, o consumidor pode tomar algumas providências:  

  1. Para que o faturamento não seja estimado, o consumidor pode realizar a autoleitura. O processo consiste em, na data indicada na conta de energia, ele deverá verificar a leitura do relógio e comunicar à Enel em um dos seus canais de atendimento. Facebook, Twitter ou pelo 0800 280 0120. Isso garante que a cobrança seja feita sob o real consumo.

 

  1. O consumidor morador de aglomerado urbano localizado em zona rural, com residência em distrito  que esteja classificado como rural, mas na verdade já paga carnê de IPTU, pode entrar em contato com à Enel e informar essa condição e assim ele não estará enquadrado ou classificado nessa modalidade de cobrança e a leitura passará a ser realizada mensalmente. Segundo informação prestada pela Enel o enquadramento nessa modalidade se dá ao critério estabelecido pela resolução de que deve seguir o plano diretor dos municípios, os quais têm a competência de classificação das zonas urbanas e rurais.

O assunto voltará à pauta do Conselho futuramente. Continuamos observando as ações que estão sendo realizadas para a comunicação e esclarecimento da modalidade da leitura plurimensal pela Enel Rio. Acompanharemos mensalmente os números de reclamações sobre o tema.

Nós, do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Rio, lembramos que atuamos de forma consultiva e voluntária, representando as classes residencial, comercial, industrial, rural e poder público. Nossa fundação tem como base o artigo 13 da Lei nº. 8.631, de 4 de março de 1993, e é regulamentada pela Resolução Normativa nº 451, de 27 de setembro de 2011, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

 

assinatura Neto.

Manoel Teixeira de Mesquita Neto

Presidente do Conselho