A Aneel mantem uma cartilha explicando para os consumidores como funciona a metodologia aplicada na revisão tarifária periódica e a descrição de outros instrumentos dos quais a Agencia faz uso para estabelecer tarifas adequadas, como o reajuste anual e a revisão
extraordinária.

Como os contratos de concessão que as distribuidoras de energia elétrica assinam com a União possuem um longo prazo de vigência, as tarifas que as empresas cobram dos consumidores, e que são definidas pela ANEEL, devem ser atualizadas periodicamente. Para isso, existem três mecanismos: a revisão tarifária periódica, que acontece, em média, de quatro em quatro anos, com a realização de audiências públicas com os consumidores; o reajuste anual (que só não acontece nos anos em que há a revisão tarifária); e a revisão extraordinária, que acontece somente em casos excepcionais.

O importante é lembrar: a correção das tarifas é essencial para manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e garantir a qualidade e a continuidade do serviço!

Conheça a publicação “Por Dentro da Conta de Luz” e saiba mais: http://bit.ly/Conta_de_luz_cartilha

 

Com informações da ANEEL