Recadastramento Rural, prazo termina em 31 de março

recadastramento rural

Produtor deve atualizar cadastro para manter isenção de ICMS na conta de energia

Produtores rurais do estado do Rio de Janeiro precisam ficar atentos ao prazo para o recadastramento que garante a manutenção da isenção de ICMS na conta de energia elétrica. A atualização cadastral deve ser feita até 31 de março de 2026. Quem não comprovar o pedido dentro desse período poderá ter o benefício suspenso.

A medida é importante para assegurar que o enquadramento continue válido e que o consumidor rural não enfrente transtornos futuros na fatura de energia. De acordo com a cartilha da Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro – Faerj, a isenção permanece condicionada à comprovação do exercício da atividade rural, nos mesmos moldes exigidos no primeiro pedido.

O processo pode ser feito pelo site www.isencaoicmsluzruralrj.com.br, com a apresentação da documentação necessária.

Para realizar o recadastramento, o produtor deve ter em mãos: Inscrição Estadual de Produtor Rural ativa; DECLAN-IPM com movimento, a que estiver em vigor; Declaração de Exercício de Atividade da Emater-Rio; Declaração de Exercício de Atividade da FAERJ, quando necessário e dentro do prazo de validade; e a conta de energia elétrica atualizada da propriedade.

No caso da declaração da Emater-Rio, o produtor pode precisar solicitar um novo atestado junto ao escritório local, caso o documento anterior esteja vencido. Já a declaração da FAERJ pode ser requerida por meio dos sindicatos rurais, também observando o prazo de validade do documento. O próprio material informa ainda que o recadastramento pode ser realizado com apoio do Sindicato Rural ou do Escritório Local da Emater-Rio, o que pode facilitar o atendimento aos consumidores que tenham dificuldade no processo digital.

Atenção especial deve ser dada às consequências da falta de recadastramento. Segundo as orientações divulgadas, se não houver comprovação do pedido até 31/03/2026, a isenção será suspensa. Além disso, nos casos em que o produtor já tenha sido beneficiado anteriormente, os valores do ICMS que deixarem de ser corretamente desonerados poderão ser lançados nas faturas seguintes, parcelados de acordo com o número de meses em que a isenção tiver se tornado irregular.

O material também informa que a Emater deve comunicar à distribuidora de energia a relação dos produtores irregulares, para que o imposto seja cobrado e recolhido ao fisco. Por isso, manter a documentação atualizada e observar os prazos é essencial para evitar a perda do benefício e cobranças futuras.

Em sua função de orientar e representar os consumidores, o Conselho de Consumidores da Enel Rio reforça a importância de que os produtores rurais busquem informação com antecedência, organizem os documentos exigidos e não deixem o procedimento para a última hora. A regularização cadastral é uma etapa decisiva para a continuidade de um benefício que impacta diretamente os custos da atividade no campo. Conforme o aviso destacado no material, o prazo final é 31 de março de 2026.