Produtores rurais devem se recadastrar até 31 de Março de 2025 para manter isenção de ICMS na conta de energia

Produtores rurais e aquicultores do RJ têm até 31 de março de 2025 para se recadastrar e manter a isenção de ICMS na conta de energia elétrica. Saiba quem tem direito, quais documentos são exigidos e onde realizar o procedimento.

O Conselho de Consumidores da Enel Rio está reforçando a campanha de recadastramento para garantir que produtores rurais e aquicultores do estado do Rio de Janeiro não percam o direito à isenção do ICMS na conta de energia elétrica. O prazo vai até o dia 31 de março de 2025.

O benefício representa uma importante economia para o setor agropecuário, contribuindo para a redução dos custos operacionais e para o fortalecimento da competitividade no campo.

Para manter a isenção, é necessário atender aos seguintes requisitos:

Quem pode solicitar:

  • Produtores rurais e aquicultores com Inscrição Estadual ativa e que comprovem atividade no imóvel rural.

Documentos exigidos:

  • Inscrição Estadual ativa de Produtor Rural

  • DECLAN-IPM com movimento

  • Declaração de Exercício de Atividade emitida pela EMATER-RIO ou FAERJ

  • Conta de energia elétrica atualizada

O recadastramento pode ser feito de forma online, pelo site www.isencaoicmsluzruralrj.com.br, ou presencialmente nos Sindicatos Rurais e nos escritórios da EMATER-RIO.

A recomendação é não deixar para a última hora. Quem não se recadastrar dentro do prazo estabelecido perderá o benefício e poderá ser cobrado retroativamente pelo ICMS.